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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0110928-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sun Sep 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 06 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0110928-89.2026.8.16.0000 Ag, DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE GUARAPUAVA
Agravante : ESTADO DO PARANÁ
Agravado : SOELI TEREZINHA PINTO
Relator : Des. LEONEL CUNHA
Vistos,
Considerando que foi proferida Sentença na “Ação de
Adicional de Insalubridade” nº 0009131-11.2025.8.16.0031, que
deu origem ao presente recurso, cabe reconhecer prejudicado, pela
perda superveniente do objeto.

ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso
pela perda superveniente de objeto.

Decorrido o prazo, arquive-se.

Intimem-se.
Agravo Interno nº 0110928-89.2026.8.16.0000 Ag

CURITIBA, data da inserção no sistema.
Desembargador LEONEL CUNHA
Relator