Decisão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0110928-89.2026.8.16.0000 Ag, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA Agravante : ESTADO DO PARANÁ Agravado : SOELI TEREZINHA PINTO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, Considerando que foi proferida Sentença na “Ação de Adicional de Insalubridade” nº 0009131-11.2025.8.16.0031, que deu origem ao presente recurso, cabe reconhecer prejudicado, pela perda superveniente do objeto. ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso pela perda superveniente de objeto. Decorrido o prazo, arquive-se. Intimem-se. Agravo Interno nº 0110928-89.2026.8.16.0000 Ag CURITIBA, data da inserção no sistema. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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